Direitos Humanos Atividade Colaborativa N1
A França sofria de sérios problemas econômicos, sociais e financeiros antes da Revolução, onde a burguesia se aproveitada e tomava conta do país. Na época havia três classes que moldavam a sociedade, o clero, a nobreza e o estado. O capitalismo não se desenvolvia devido aos camponeses terem fortes laços no campo, retardando a vontade da burguesia de acumular mais riquezas na cidade. Na época, havia várias manifestações, todas reivindicando mudanças no país, principalmente na área financeira, onde o arrecadamento do Estado era baixo, tornando insuficiente para cobrir as “despesas”, que eram diretamente apontadas para o exército.
Com tantas desavenças sociais iniciou-se a Revolução Francesa. A primeira fase da revolução era considerada burguesa, pois os burgueses controlavam a Assembléia e tentavam acabar com o poder absolutista, com o privilégio da nobreza e com as reivindicações das camadas mais pobres. Logo percebendo a ameaça, o rei Luís planejou um ataque aos manifestantes com o auxilio do exército para tentar conter a manifestação, porém a sociedade em maior número se armou e fez com que a “tropa” do rei recuasse. Foi então que em 26 de agosto de 1789 foi aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento que culminou da Revolução Francesa e define os direitos individuais e coletivos dos homens como universais, válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar, pois pertencem a própria natureza humana.
Nela estão contidos dois tipos de direito: Direitos do Homem e Direitos do Cidadão, que seriam diferentes. Os primeiros, com características que antecedem a sociedade, relativos ao homem, como ser não pertencente de uma sociedade política, a liberdade, a propriedade e a segurança, isto é, tudo aquilo que os franceses chamam hoje de liberdades públicas. Os segundos são direitos que pertencem aos indivíduos, enquanto integrantes de uma sociedade, podendo-se citar direito de resistência à