DIREITOS FUNDAMENTASI
.Magna Carta (1215);
.Petition of Rights (1628);
.Habeas Corpus Act (1679);
.Bill of Rights (1678);
.Declaração da Virgínia (1776);
.Declaração Norte Americana (1787)
.Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).
A constituição Mexicana de 1917 e a constituição de
Weimar de 1919, são importantes porque iniciam a proteção aos trabalhadores, idosos e crianças. As D.C.T (Disposições Constitucionais Transitórias), não podem transgredir a parte permanente da constituição serve para aliviar o nosso ordenamento jurídico.
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1ª Geração: Direito à vida. Direito ao Contraditório e ao Devido processo Legal;
2ª Geração: Os direitos que dão atenção ao lado econômico, social; 3ª Geração: Direitos coletivos (que atingem uma quantidade exata) e Direitos difusos (que não tem como calcular, exemplo poluição);
4ª Geração: Bioética e Biodireito.
Para saber se a norma é ou não inconstitucional deve-se averiguar o elemento discriminador (discrimen) e a finalidade da norma. Para se analisar o elemento discriminador deve-se observa o binômio, que é o nexo de causalidade entre o elemento discriminado e a finalidade da norma.
DIREITO DE LIBERDADE: a liberdade é uma conquista constante, a liberdade consiste na ausência de toda equação anormal, ilegítima e imoral, daí se conclui que toda a lei que limita a liberdade precisa ser normal, legítima e moral. Liberdade de locomoção: é a liberdade de ir e vir no território nacional, podendo nele entrar, permanecer ou nele sair em tempo de paz. Liberdade de circulação: consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto a outro através de uma via pública ou afetada ao uso público.
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
.DIREITO À VIDA;
.DIREITO A INTIMIDADE;
.DIREITO A IGUALDADE;
.DIREITO DE LIBERDADE;
.DIREITO DE PROPRIEDADE.
DIREITO À VIDA: todo ser dotado de vida