Atps direito constitucional
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAS.
ETAPA- 1
PASSO- 1 Alunos
LER CAPÍTULO CORRESPONDENTE DO PLT
A aplicabilidade das normas constitucionais é de eficácia plena = eficácia absoluta, ou seja, imediata não precisa de outra lei que a faça entrar em vigor. Eficácia contida = eficácia relativa restringível, o legislador pode fazer alterações. E Limitada = eficácia relativa dependente de complementação legislativa.
PASSO-2
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Também assistimos ao vídeo do Professor Pedro Lenza sobre á aplicabilidade das normas constitucionais.
PASSO-3 (Equipe)
DISCUTIR COM O GRUPO SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA, CONTIDA E LIMITADA.
DISCURSO DO GRUPO:
O grupo durante as discussões sobre a eficácia e aplicabilidade nas normas constitucionais, chegou as seguintes conclusões: Alguns dos membros disseram que as normas constitucionais de eficácia plena como por exemplo o artigo 5º da constituição que tem eficácia plena e deve ser observado desde a promulgação, por tratarem de direitos fundamentais assegurados, não dependem de outras leis que os façam entrar em vigor, porem, chamam atenção para o caso da lei Maria da Penha, que trata também de um direito fundamente assegura na constituição Federal eu seu artigo 5º parágrafo I- “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição” chamamos atenção também para o código civil que igualmente fala sobre os direito de igualdade entre homens e mulheres, e mesmo assim houve necessidade da criação de uma nova lei para regular uma questão já apontada pelos código civil e constituição federal do Brasil. Também discutimos a importância das lei de eficácia plena que em sua maioria tratam de direitos fundamentais, e por a importância de sua entrada em vigo tão logo promulgados. Acrescentamos que as normas de eficácia contida também costumam tratar de direitos fundamentais, mas que ao contrario das normas de