DIREITOS DO PACIENTE - NEOPLACIA
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DIREITOS DO PACIENTE - NEOPLACIA1. Do direito ao saque do FGTS – Fundo de Garantia do tempo de Serviço: A Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, a qual dispõe sobre o FGTS e dá outras providências, prevê no inciso XI do artigo 20, que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o titular da conta ou qualquer um de seus dependentes, quais sejam esposa (o), companheira (o), genitores, filhos (as) e irmãos menores de 21 anos ou inválidos forem acometidos de neoplasia maligna, a fim de que o trabalhador possa dispor do montante existente para o provimento do direito à saúde. Para isso, o interessado, em pose dos documentos pertinentes, deverá solicitar o levantamento do saldo existente em sua conta, cujo valor deverá ser disponibilizado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
2. Do direito ao auxílio-doença: O ordenamento jurídico brasileiro também prevê ao portador de neoplasia maligna, segurado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o direito ao auxílio-doença, desde que fique comprovada sua incapacidade temporária para o trabalho, em virtude da doença que lhe acomete, a qual será constatada por meio de perícia médica a ser realizada pelo INSS. É importante mencionar que, após concedido o benefício, o mesmo poderá ser prorrogado por mais tempo, bem como que não há prazo de carência para o segurado ter direito a seu recebimento, ou seja, não é preciso ter contribuído para a Previdência Social com um número mínimo de meses, pois a neoplasia maligna encontra-se no rol das doenças consideradas graves por nossa legislação. Para se obter o auxílio-doença é necessário realizar um requerimento próprio acompanhado dos documentos pertinentes e solicitar o agendamento da realização de perícia médica junto ao INSS.
3. Do direito a aposentadoria por invalidez: Da mesma forma, a legislação brasileira prevê o direito à aposentadoria por invalidez ao segurado do INSS portador de neoplasia maligna,