direitoempresarial
Direito Empresarial regula as relações ou a atividade empresária. Esse direito nasceu na Idade Média, visando regular uma categoria de pessoas que faziam ou que viviam das trocas de mercadoria, que eram vinculadas a corporações de ofício, usando de privilégios de serem julgados por tribunais específicos. O Direito Empresarial se moldou durante os anos e vem se moldando, sempre proporcionando melhorias para o agente empresário e a atividade exercida, sendo que esse Direito se faz muito importante dentro das Empresas já que visa pela organização, controle e constituição do exercício empresarial.
Essa teoria foi superada posteriormente com a teoria dos atos de comércio inspirada na França, que buscou objetivar os critérios de definição do então Direito Empresarial. Para essa teoria de comércio, a matéria comercial deveria ser definida objetivamente em um conjunto de atos que se entendiam comerciais. Essa teoria teve uma falha porque não conseguiu prever todos os atos de comércios possíveis, sendo então também ultrapassada pela Teoria da Empresa inspirada na Itália. O conceito de nome empresarial não é muito diferente de sua definição legal [3]. Todavia, como visto anteriormente, o nome empresarial compreende alguns tipos, sendo eles a firma individual, firma ou razão social e a denominação social.
Entende-se por firma individual o nome empresarial utilizado pelo comerciante individual, sendo formada somente pelo nome do sócio, por extenso ou abreviadamente, sendo permitido o uso da expressão no final do nome, que melhor identifique o objeto da empresa ou também para diferenciar de outro já existente.
Em relação à firma ou razão social, estes são formados pela combinação dos nomes de todos os sócios, alguns, ou somente um sócio. Sendo que, se na formação do nome empresarial for omitido um ou mais sócios, deverá ser acrescida no final do nome a expressão "& Cia" por extenso ou abreviadamente. Os