Direitoempresarial aula 3
SEMANA III
Sociedade Anônima Aberta e Fechada . O Mercado de Valores Mobiliários
3.1. Companhia Aberta e Fechada
3.1.1 Conceitos/Características
Lei 6404/76
“art. 4º - para os efeitos desta lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam, ou não, admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários”.
A companhia aberta depende de autorização para negociar seus valores mobiliários no mercado de capitais, concedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
3.1.2 Registro na CVM
3.1.2.1 Concessão / cancelamento
A constituição da companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão (das ações) na CVM – LSA art. 82.
O pedido de registro na CVM deve ser instruído com estudo de viabilidade econômica e financeira; prospecto (instrumento de divulgação do investimento a ser oferecido ao mercado); e projeto do estatuto social. (LSA arts. 82/84)
“A companhia fechada pode tornar-se aberta e, vice versa. Para a abertura do capital, é suficiente o registro na CVM; já o fechamento envolve um procedimento mais complexo, que exige a absorção das ações em circulação no mercado.” (Fábio Ulhoa Coêlho)
O fechamento do capital social implica no cancelamento do registro da companhia na CVM (LSA art. 4º § 4º ).
3.2 Mercado de Valores Mobiliários
“No mercado de capitais desenvolvem-se operações de compra e venda de valores mobiliários (ex.: ações; debêntures e outros, conforme art. 2º da Lai 6.385/76 – mercado de valores mobiliários), emitidos por companhias abertas”. (Fábio Ulhoa Coêlho)
3.2.1 Mercado primário e mercado secundário
. mercado primário - - (operações de subscrição) – destina-se à colocação original dos títulos emitidos pela sociedade. O investidor (subscritor) paga o preço para a sociedade emitente (LSA arts. 82 e 170, § 5º )
(sociedades anônimas – emissão de ações, debêntures ou outros papéis (ex. ‘comercial paper’) colocados ou