Direito Ética e Exercício profissional
EXERCÍCIO PROFISSIONAL)
ÉTICA E
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS AO DIREITO CIVIL
CONCEITO DE DIREITO
Divergem juristas, filósofos e sociólogos quanto ao modo de conceituar o direito.
A mais singela definição de direito é a seguinte: “é o conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social”
(Radbruch).
Como os homens vivem uns ao lado de outros, necessitam de regras de proceder, para evitar o caos social, posto que os conflitos de interesse são inevitáveis.
Com Robinson Crusoé (romance de Daniel Defoe), sozinho na ilha, não havia regras (direito), mas, a partir do momento em que apareceu o nativo Sexta-Feira, necessitaram estabelecer regras de convivência.
O fim (finalidade) do direito é, portanto, determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade, regras essas que estabelecem restrições e limites de comportamento.
O direito busca um equilíbrio entre os interesses em jogo
(imagem simbólica da balança).
O termo “direito” vem do latim “dirigere” (serve para guiarnos).
Na sociedade mais complexa (diferentemente do caso de
Robinson Crusoé) o direito é ditado por um poder soberano.
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DIREITO E MORAL [****]
Há regras, na vida em sociedade, que não são jurídicas, como os deveres de gratidão, cortesia, urbanidade, educação, religião etc. São as regras morais.
Ambas são normas de comportamento, mas, resumidamente, diferem entre si nos seguintes aspectos: 1) a moral é mais ampla, o direito é mais restrito; 2) a moral abrange os deveres para com
Deus, para consigo mesmo e para com os seus semelhantes, o direito abrange apenas os deveres do homem para com os seus semelhantes; 3) a moral é desprovida de sanção (o Estado não pode exigir o comportamento e nem castigar no caso de violação), o direito é tem coação, é provido de sanção (o Estado pode exigir o comportamento e aplicar a consequência prevista em lei para o caso de violação); 4) a moral visa a abstenção do mal e a prática
do