Direito e legislação
ATPS DIREITO E LEGISLAÇÃO
SÃO PAULO
2013
PROJETO CIDADÃO: VIOLÊNCIA
O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal (indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação) e substantiva (definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais)
A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com o que preceitua o inciso II, do artigo 1º da Constituição da República. É uma palavra usada diariamente e que possui os mais diversificados sentidos e que contém na sua essência o significado de viver decentemente. É o direito de se ter direitos
O Aurélio nos informa que a cidadania ocorre quando o cidadão goza dos direitos civis e políticos de um Estado. No Brasil ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, que está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de desemprego, da taxa significativa de analfabetos e semianalfabetos, sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial. A verdadeira democracia cidadã existe apenas no papel. Segundo DIMENSTEIN (1990) o cidadão brasileiro na realidade usufrui de uma cidadania aparente, uma cidadania de papel.
Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais,