Direito e Legislação
O Estado é constituído quando se tem um povo, um território e um governo. Sua função é proporcionar melhorias na condição de vida do seu povo, coordenando a vida em sociedade para um bem comum. Para tanto, ele usa as leis (normas jurídicas) como ferramenta para manifestar sua vontade e direcionar, alinhar o povo para atingir seu objetivo (determinando condutas positivas ou por meio de proibições), melhoria na qualidade de vida (boa educação, saúde, facilitar locomoção no território, etc.).
Soberania Interna: Sendo o estado soberano (não conhece autoridade superior, é autoridade suprema), ele pode criar leis para manifestar a conduta correta que se deve ter no território e para alinhar a sociedade no caminho do bem comum.
Soberania Externa: Um estado não pode intervir em assuntos internos de outro estado.
Poderes do Estado: o estado pode ser dividido em três poderes autônomos e independentes, mas que trabalham de forma harmônica. Possuem funções específicas, contudo não são estanques (há exceções, pois cada poder tem funções legislativas, executivas e judiciárias, mas exercem com prioridade a sua). Um poder fiscaliza o outro, criando uma cadeia de fiscalização (sistema de freios e contrapesos), uma pessoa ou grupo não pode fazer parte de dois ou mais poderes ao mesmo tempo. O primeiro a definir a divisão do Estado foi Aristóteles, e esta divisão é a mesma até hoje:
Poder Legislativo: É o poder que escreve (cria ou altera) as normas, regras e leis que devem ser seguidas.
Poder Executivo: É o poder que garante a execução e o cumprimento da lei, tendo como sua principal ferramenta os atos administrativos.
Poder Judiciário: É o poder responsável por resolver conflitos, decidindo e julgando (através de um juiz) quem é está certo e quem está errado (quando não se sabe quem estava seguindo a lei corretamente).
ATENÇÃO! (questão de prova) Embora o poder executivo e o judiciário apresentem o mesmo princípio (o de fazer cumprir a