Direito e legislação
Tivemos com aula primeiramente os conceitos de direito que engloba o que é etimologia, conceito de direito, direito objetivo e direito subjetivo, direito moral e sua característica.
Nessas abordagens citadas acima aprendemos alguns conceito básico mais importante para saber sobre direito o significado da palavra direito e suas variâncias pois são encontrados vário significados sobre as mesma.
Em conceito de direito tivemos uma ampla visão do quem vem a ser realmente direito e pra que serve, cheio de regras e leis estabelece o nosso direito ou nos tiram o direito. Formado também por algumas instituições, que tem o único objetivo que regular a vida humana em sociedade e realização da paz social. Que é constituído por três dimensões bem definidas que tem com objetivo observar a vida humana em sua concretude. Separado por direto objetivo e subjetivo, o objetivo tem com finalidade a o direito como norma, já o subjetivo visa a realização de interesses.
O direito possui três elementos, sujeito direto, objeto de direto e relação de direto. Um determina as pessoas que tem direito física e jurídica, outro determina as vantagens que são decididas juridicamente sobre as pessoas e por fim a que protege e garante os dois .
Já o direito moral permite visar a valoração do ato, a forma e o objeto e conteúdo , e o direto moral visa junto o bem em conjunto e individual.
Em estado e a constituição víamos sua organização politica e seu funcionamento , em Republica Federativa Presidencialista Democrática Brasileira conhecemos o significado de cada palavra que compõem a nossa republica, o sistema presidencial do nosso pais , com e formado o congresso , os ministro de estado e qual e a função de cada, a formação da estrutura politica do brasil que e divida em três poderes, executivo , legislativo e judiciário , e o que significa cada poder e a quem eles respondem , e o que cada um tem como competência , uma coisa interessante foi que poderia