Direito E Legislacao Tema 04
MARTINS, Alan. Direito e Legislação: Direito Civil: Parte Geral. Caderno de Atividades. Valinhos:
Anhanguera Educacional, 2015.
Olá!
Na vida em sociedade as pessoas mantêm incontáveis relações entre si e com seus bens.
Essas relações são regidas por um conjunto de normas jurídicas que constituem o objeto do Direito Civil.
Ramo mais extenso do Direito Privado, as normas fundamentais desse ramo do Direito encontram-se veiculadas no Código Civil, instituído pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de
2002. Mais precisamente, essas normas fundamentais estão estabelecidas na primeira parte desse código, denominada Parte Geral. Dividida em três livros, a Parte Geral do
Código Civil Brasileiro trata, basicamente, das pessoas naturais e jurídicas, dos bens e dos fatos jurídicos.
Neste tema, serão abordados os fundamentos essenciais para uma exata compreensão da importância e do alcance do Direito Civil. Pessoas, bens e fatos jurídicos serão tratados mediante a exposição de normas, conceitos e exemplos práticos.
Bons estudos!
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Direito Civil
Direito civil é um ramo do direito privado que trata de “um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens”, relações essas que
“surgem no âmbito da família e se referem às obrigações que se criam entre os indivíduos, seja em razão de lei, seja em função de contratos” ou, ainda, “em decorrência de fatos alheios à vontade humana” (PALAIA, 2011, p. 87).
Quando regidas pelas normas do Código Civil, essas relações, que passam a se chamar relações jurídicas, são estabelecidas pelos chamados sujeitos de direitos, isto é, as pessoas naturais e as pessoas jurídicas.
Pessoas Naturais: Personalidade e Capacidade
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida (Código