direito e justi a dimitri
O autor inicia o capitulo indicando que o termo direito vincula-se como o correto, o adequado, e que em paralelo, a justiça se relaciona diretamente como direito. “Um dos mais conhecidos pensadores da igreja católica, santa Agostinho, indicava em sua obra De civitate Dei, a distinção entre um reino e um bando de criminosos.
Ele faz uma comparação entre uma máfia e o estado, onde ambos exercem o poder e aplicam regras vinculantes, e nos questiona se ambos são poderosos ou um bando de delinqüentes.
Santo Agostinho alega que um poder estatal sem justiça se torna um bando de criminosos. Franco Montoro, Afirmava que a justiça “dá sentido e significado a todo o direito positivo. Por sua vez, Mastronardi escreveu que “o operador jurídico deve cumprir uma tarefa publica: direcionar o direito à justiça.”
“Nessa perspectiva, o bando de criminosos só cuida dos interesses do grupo, enquanto o estado se preocupa com a segurança e o bem-estar de todos.
O autor nos questiona se isso ocorre na pratica e afirma que não cabe ao juiz aplicar a lei e sim fazer justiça.
Os estudiosos indicam que há mais de dez modos de definir a justiça, enquanto alguns autores consideram que é “impossível especificar o conteúdo da justiça e limitam-se ao uso de uma retórica vazia: A justiça seria a forma jurídica do amor ou um valor sem definição do seu conteúdo.”
Koller defini a justiça como “determinação dos direitos e deveres que devem reger as relações entre os membros de uma sociedade.
Podemos definir três correntes de pensamentos para determinar a existência de critérios de justiça, que são:
Os partidários da justiça absoluta, que coincidem com os mandamentos dos direitos naturais e devem nortear a vida social;
Os partidários do historicismo, que apesar das continuas mudanças de mentalidade e valores sociais, certos valores devem servir como critério para a determinação das condutas justas.
Os partidários do relativismo, que insistem em impossibilitar a identificação dos