Direito e filosofia
“A vida é o bem mais relevante do Direito”
Lei: regra abstrata e geral que veincula matéria determinada objetivando a criação do direito ou a imposição de uma obrigação, tendo por fim ou finalidade propicia a proteção de um determinado bem jurídico. * A lei é um instrumento geral. * A lei abstrata é quando é aplicada; Sai do papel. * Toda lei tem atrás dela um “Bem jurídico”.
Lacunas do Direito.
Lei: Analogia=É uma das ferramentas de Direito que se utiliza da aplicação de uma. Costumes= Comportamento habitual, constante forjado com um sentimento de obrigatoriedade. Geral: (Ele é uniforme).
Principios Gerais do Direito:
3 tipos de costumes: * Practrer legen: a favor da lei. * Sewdun legen: Estatus de lei, porém não é lei. * Contra legen: Ele é contrario a lei.
Revogacao
Abrrogação: revogação total da lei.
Derrogacão: revogação parcial da lei.
A lei nova regula matéria nova da lei anterior, quando a lei antiga não coinscide com a lei nova (atual), há a necessidade de revogação.
O costume não revoga a lei.
LEI DESUSO-COSTUME ATUAL= Vontade do povo.
Interpretação da lei:
Sujeito Elaboral: .Autentica(Legal) Jurisprudencial: São os tribunais que interpretam a lei. Doutrinaria ( faz o estudioso)
Conteúdo: Gramatical Lógica: Na interpretação lógica eu busco uma visão global da lei. Teologica: : a posição que lei ocupa na estrutura legislativa do Estado
Efeitos: Restritiva: A lei diz mais do que deveria dizer, portanto cabe ao interprete reduzir ao seu alcance. Extensiva: A lei diz menos do que deveria dizer, portanto cabe ao