Direito Uninove
Aula 01
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Aula 01: Sobre a pena
Objetivo: estudos dos principais institutos da Parte Geral, propiciando ao aluno um entendimento claro e objetivo para a aplicação em seus estudos mais aprofundados.
Sanção penal
O ilícito penal é um ato punido, por força de prévia definição legal, com pena ou medida de segurança. Pena e medida de segurança são espécies do gênero sanção penal. A pena é a sanção prevista em nosso ordenamento jurídico aos imputáveis, ao passo que a medida de segurança é reservada aos inimputáveis ou semi-imputáveis em virtude de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
As penas criminais podem ser privativas ou restritivas de liberdade, penas restritivas de direitos ou penas de natureza pecuniária. É importante lembrar que, além das penas, uma infração penal (crime ou contravenção penal) pode acarretar a perda de uma série de direitos, tais como o confisco dos instrumentos ilícitos utilizados no cometimento da infração, perda do cargo ou função pública e a incapacidade para o exercício de poder familiar. Deve-se ter em mente que a decretação de tais efeitos não constitui imposição de pena, pois se trata de efeitos da condenação.
Pena
A palavra “pena” deriva do latim poena, que indica castigo ou suplício. Do ponto de vista jurídico-penal, a pena é atribuída por lei a um crime ou a uma contravenção penal.
A pena, portanto, pode ser conceituada como uma sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença penal condenatória, ao