DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
Mesmo que no ramo empresarial, haja opções de serviços ao consumidor, este está sujeito, com relação á aceitação do cliente.
Com isso, descreve-se Direito Comercial, o ramo de Direito que corresponde ao fornecimento de bens e serviços por meio das Leis, Doutrina e Jurisprudência e o intuito é o estudo de casos para separação de conflitos que envolvem empresários e empresas.
Este Direito é consequente ao Direito Empresarial Mercantil e de Negócios, diferenciando em cada década, as várias formas de viveres e costumes, trazendo consigo, trocas e vendas entre culturas distintas, exaurindo e evoluindo todos os meios de comércio.
Houveram até guerras entre os Estados, que conforme evoluíam, difundiram-se aos povos reinos e disciplinas customizadas na Idade Média, Renascimento, separando os povos, através de classes sociais.
No século XIX, Napoleão Bonaparte, regulamentando na França dois rótulos de Leis, o Código Civil e o Código Comercial, regimentando das mais diversas orientações, relacionado a cada um pela sua vigência.
Relacionado ao Código Comercial, adotou-se o ato do comércio e com o passar do tempo, foram atualizando-se as regras, referente á cada ramo de atividade, denominando Teoria da Empresa.
O Brasil, por sua vez, no Código Comercial - Lei nº 566, de 25 de Junho de 1850 - sofreu grande influência da teoria dos atos de comércio, devido á definição como mercancia:
A) Compra e venda de bens móveis e semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel;
B) Indústria;
C) Bancos;
D) Logística;
E) Espetáculos públicos;
F)