DIREITO TRIBUTARIO AULA 3
Disciplina: Direito e Legislação Direito Tributário
NOME
Leonardo Pereira de Souza Santos
RA
8060790101
Atividade DE AUTODESENVOLVIMENTO
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Direito Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina DIREITO E LEGISLAÇÃO, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do professor-tutor Robson Amarante Araújo.
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
Direito e Legislação
O principio da capacidade contributiva, ou principio de uma capacidade econômica, é um desmembramento do direito tributário onde a materialização do mesmo é a favor de uma igualdade social, onde o estado é obrigado a tributar valores não em cima do que as pessoas ganham e sim no que elas possuem, com o único objetivo, que é manter uma sociedade justa, onde a maior tributação recai sobre os que possuem maior riqueza, se baseando no artigo 145, § 1º Constituição Federal, que: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e será graduada segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado a administração tributária, especialmente para conferir efetivamente a estes objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
A relação entre o principio da capacidade contributiva e a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, foi criada na época da constituição imperial que se estendeu até os dias atuais. O imposto de renda é de competência da união, que tem como principal fonte de receita tributária da união seguida da função extra fiscal. A Tabela do IRPF mostra muito bem este raciocínio, em que os maiores tributos, estão com quem possuem maiores rendas e riquezas, que por sinal é mais do que justo. O Brasil é um dos países mais caros de se