AULA 02 Direito Das Coisas
O código Civil de 2002 trouxe esta obrigação em alguns artigos, como por exemplo o artigo 1.345:
"O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios." Para que se extinga a obrigação faz-se necessário a desvinculação da titularidade da coisa. As obrigações propter rem são denominadas como obrigações hibridas, ou ambulatórias, por manterem-se entre os direitos patrimoniais e os direitos reais, perseguindo a coisa onde quer que ela esteja, ou seja, tem caráter hibrido por não decorrer da vontade do titular, mas ainda sim decorrer da coisa.
Exemplos; A obrigação do condômino de pagar as dívidas condominiais;
A obrigação do adquirente de um bem hipotecado de saldar a dívida que a este onera se quiser liberá-lo;
A obrigação do proprietário de pagar os débitos de IPTU.
A obrigação de não proibir, na servidão, do dono do prédio serviente de embaraçar o uso legítimo da servidão. As obrigações propter rem distinguem-se também das obrigações comuns, especialmente pelos modos de transmissão. As obrigações comuns transmitem-se por meio de negócios jurídicos, como cessão de crédito, sub-rogação, assunção de dívida, endosso, sucessão por morte etc., que atingem diretamente a relação creditória. Nas obrigações propter rem a substituição do titular