DIREITO PENAL 3 Artigos 130 136 23 06 2015
DA PERICLITACcedilAtildeO DA VIDA E DAbr /
SAUacuteDE.br / br /
Artigos 130 a 136br / br /
1br / br / DA PERICLITACcedilAtildeO DA VIDA E DA SAUacuteDEbr /
Entre outras classificaccedilotildees, o crime pode serbr / br /
2br / br / bull De dano ndash quando ocorre a efetiva lesatildeo ao bembr / juriacutedico tutelado.br / bull De perigo ndash basta que o bem juriacutedico tutelado sejabr / exposto ao perigo. Basta o risco.br / bull O perigo pode serbr / bull Individual ndash Atinge indiviacuteduos determinados. (art. 130br / e seguintes do CP).br / bull Coletivo ndash atinge nuacutemero elevado e indeterminado debr / pessoas (art. 250 e seguintes do CP)br / bull Os crimes de perigo subdividem-se embr / bull Perigo concreto ndash exige prova efetiva de que umabr / pessoa correu risco.br / bull Perigo abstrato ndash a lei descreve uma conduta ebr / presume que de tal conduta surgiu um risco. Ex art.br /
15 do Estatuto do Desarmamento ndash disparo de armabr / br / Art. 130 ndash Perigo de Contaacutegio Veneacutereobr /
Tem como objetividade juriacutedica tutelas a incolumidade fiacutesicabr / e a sauacutede das pessoas.br /
Caracteriza-se o delito pela praacutetica de qualquer ato sexualbr / capaz de transmitir moleacutestia veneacuterea. Se o agente natildeobr / expotildee a viacutetima a perigo, usando,