Direito objeivo e subjetivo
É considerado como direito objetivo, "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada época" (José Cretella Júnior). Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções. O direito subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." (José Cretella Júnior). Ou, "o interesse protegido pela lei, mediante o recolhimento da vontade individual." (Ilhering). Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo. Por exemplo: O seu veículo, parado no semáforo, é atingido na traseira por outro. Há normas no Código Brasileiro de Trânsito (direito objetivo), aos quais você pode recorrer, através de uma ação, para fazer valer seu direito. Você está utilizando seu direito subjetivo de utilizar a regra jurídica do direito objetivo para garantir seu interesse atingido. O Direito objetivo é aquele que está claro o seu direito. Exemplo: O seu carro, ele é seu, e você tem direito objetivo sobre ele. Direito subjetivo é o direito que você tem de acionar ou não uma ação contra alguém, por exemplo. Eleição: Voto Obrigatório e Voto Facultativo
Votação é um processo de decisão no qual os eleitores expressam a sua opinião por meio de um voto de maneira predeterminada. Os votos são processados e a decisão é tomada segundo alguma regra particular.
A maneira mais comum de votação é aquela na qual há um