Direito, mercado e funcao social
Curso de Direito
Economia Política
Aluna: Daiandra Mendes Fernandes
Turma: 105
Primeira Fase – Diurno
DIREITO, MERCADO E FUNÇÃO SOCIAL Ao ler o texto de Luciano Benetti Timm e Rafael Bicca Machado – Direito, Mercado e Função Social – tomo como correta a afirmação de que o mercado não é mera criação do liberalismo ou “neoliberalismo”, sendo ele constituído como o espaço de troca de bens e serviços, existe como um fato social e não apenas como uma construção jurídica. Vivemos em uma realidade onde ninguém mais é auto-suficiente e pode viver isolado do mundo – as trocas de bens e serviços são necessárias! O mercado trata-se então do resultado de um longo e complexo processo espontâneo que trouxe a configuração da sociedade atual a esse formato diversificado e heterogêneo, passando a ser, além de fato, também uma necessidade social. Concordo também com a defesa da necessidade de uma convergência entre o Direito, o mercado e a Economia para um melhor resultado social. Acredito que para isso o conhecimento das leis da ciência econômica seja um dever de juristas e operadores do direito que estejam participando de forma ativa em discussões que envolvam o mercado. O que se deve considerar é que quando se fala em convergência entre o Direito, o mercado e a Economia, não se deve pensar em uma submissão de um ao outro. Há entre eles uma relação em que cada um pode acrescentar algo que venha a complementar a ação do outro, em busca de um bom desenvolvimento econômico. Como exemplo, cita-se no texto “o Direito, parte fundamental das instituições sociais contemporâneas, possui uma grande capacidade de influenciar as decisões dos mais variados agentes econômicos. E como o Direito desempenha este papel de influência? Basicamente na medida em que ele é um dos principais responsáveis por atribuir segurança às trocas econômicas”. Quando os autores concluem que “o mercado pode ser regulado pela ordem jurídica a partir de um