Direito islâmico
A história política e social da civilização islâmica está associada ao povo árabe do século Vll d.c. e a criação de uma nova religião revelada por Maomé. A expressão Islam, que significa “submissão” ou “redenção” completa à divindade, deu origem a forma Muslim (meçulmano) representando aquele crente (seguidor) que se coloca em perfeita resignação a Deus. O islamismo é uma religião monoteísta (que tem um só Deus) é absoluta e dedicada a Allah, o Deus único e fonte de toda ordem moral. E também constitui uma civilização poderosa nascida das tradições pragmáticas (ações na vida baseadas na verdade absoluta) e das confluências (junção) de diversas culturas. Tem como base étnica diversos grupos predominantemente árabes tribais e beduínos.
O início da era islâmica ocorre quando o profeta Maomé (Muhammad) abandona Meca em 622 e dirige-se a cidade oásis Yathrib (Medina) dando origem a famosa fuga (Hégira ou em árabe hidjra) base para o calendário muçulmano. Dentre suas obrigações podemos destacar: - O exercício da oração cinco vezes ao dia. - Pagamento de esmola aos pobres (Zacat).
- O jejum durante o mês sagrado do Ramadã. - Uma peregrinação a Meca, pelo menos uma vez na vida. Após o surgimento do islamismo seus seguidores dividiram-se em diversas seitas, por vez, politicamente antagônicas, destacando-se principalmente três delas: Sunitas - Defensores das tradições praticadas a margem do Alcorão. Xiitas – Contrários a qualquer fonte religiosa que não seja o Alcorão. Sufi – Adéptos de um ideal mais místico e ascético (filosofia de vida na qual são refreados os prazeres mundanos) em que a verdade só se efetiva através da revelação divina.
O desenvolvimento da civilização islâmica terá duas grandes influências fundadas no Alcorão e nas tradições: A lei santa que estabelecia o comportamento do muçulmano diante de Deus e de seus semelhantes, e o misticismo Sufi que orientava o coração para obtenção do conhecimento de