Direito islâmico
No Ocidente, Estado e Religião andam separados, sem sequer contestar esse fato, pois somos adeptos ao argumento de que o Estado deve ser Laico. Porém, na forma de Direito Oriental, ocorre o contrário. Ambos caminham juntos por um mesmo objetivo: promover a ordem e a justiça, além de manter o bem-estar social, o que leva à influência do homem nos dois sentidos, material e espiritual, a respeitar a ordem. O Alcorão, a principal fonte deste direito, sendo um guia para os fiéis, ditando o que devem ou não fazer, e para isso existe o Shariah que é a via a ser seguida ( ou o direito propriamente dito ) e o Fiqh, que nada mais é do que um conjunto de soluções preconizadas para obedecer à Shariah. Este trabalho tem como objetivo abordar a essência e os aspectos que caracterizam o Direito Islâmico de forma resumida.
Capítulo 1: O que é o Direito Islâmico e sua origem.
É o direito que rege a comunidade religiosa islâmica onde quer que ela se encontre. É o direito de uma comunidade religiosa (“ Este grupo religioso conta com mais de 400 milhões de fiéis, repartidos por mais de 30 países.”[1] ) e não de um país. O fundador do Islamismo é Muhamad, e sua história e vida são a essência do Islamismo, tornando-o até hoje o guia do Islã. Nascido em Merca, no ano de 570 d.C., ele era de uma família com destaque, porém, esta havia perdido sua influência. No ano de 610, Muhamad fez um longo retiro numa gruta no monte Hira, onde teve um sonho que lhe mostrava sobre um humano que dava a ele a ordem de recitar um texto. Os Islamitas consideram que essas mensagens foram ditadas pelo anjo Gabriel, e reuniram essas mesmas mensagens num livro após a morte de Muhamad chamado “O Alcorão.”
Muhamad é contra o politeísmo, e luta contra este, porém, isto faz com que ele seja perseguido, tendo assim que fugir de sua cidade natal ( Meca ), em 622, porém, é este fato que marca o início da era.