direito intertemporal

2238 palavras 9 páginas
Direito Intertemporal dos Recursos Trabalhistas

O recurso é o remédio jurídico que as partes podem dispor quando não concordam com a decisão proferida, para que possam prosseguir uma reanálise da matéria, seja pelo mesmo órgão que a proferiu ou seja por um órgão de grau hierárquico superior. Dessa forma, o recurso visa propiciar o direito ao duplo grau de jurisdição com o reexame da matéria controvertida entre as partes, propiciando a parte recorrente uma oportunidade de se conseguir uma decisão mais favorável. O recurso apropriado, bem como o prazo é previsto no momento da interposição do recurso, já que a norma processual tem efeito imediato, uma nova lei processual atinge o processo no momento em que ele se encontra, somente é aplicada a lei anterior caso o prazo previsto na nova lei tenha sido encurtado de forma a impedir o recurso. Se a nova lei trouxer exigências, a parte deve ser notificada para que cumpra sob pena de trancamento do processo. O direito intertemporal, em matéria de processo, está submetido à regra básica segundo a qual a lei nova tem aplicação imediata, alcançando os processos em curso, mas sem prejudicar direitos processuais adquiridos. É regra que se aplica aos recursos, inclusive. O alargamento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar certas causas não-trabalhistas em sentido estrito (C.F., art. 114, com redação dada pela E.C. 45/2004) sucinta várias discussões. Dentre elas está a intertemporalidade das regras processuais aplicáveis às novas ações.

As ações propostas depois da E.C. 45/2004 deve se aplicar a norma posterior, ou seja, a E.C. 45/2004, no que se refere à determinação da competência da Justiça do Trabalho. Portanto, se a demanda for proposta de modo equivocado na Justiça Comum, deve o juiz, remeter o feito para uma das Varas do Trabalho competente para a apreciação da matéria. Com as ações propostas na Justiça Comum antes da E.C.45/2004, começam os problemas de direito intertemporal,

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