Direito Internacional Privado 8 Per Odo 1 Sum
1) INTRODUÇÃO
Movimento de pessoas (globalização, direitos e deveres...) .
2) OBJETO DE ESTUDO
2.1) Concepção Alemã = CL
Estuda única e exclusivamente o conflito de leis, qual lei será aplicada.
2.2) Concepção Anglo – Saxã = CL + CJ
Estuda conflito de leis materiais e conflito de jurisdição (leis processuais). Jurisdição é o poder do estado de dizer aquilo que é direito.
2.3) Concepção Francesa = CL + CJ + Condição jurídica do estrangeiro
É a adotada no Brasil. Estuda conflito de leis, conflito de jurisdição e condição jurídica do estrangeiro.
3) NOMENCLATURA
1834 – Joseph Story (surge)
1843 – Jean J Foelix (concretiza)
Problema 1: Direito Internacional (regula mais no âmbito interno, direito que regula relações que envolvem mais de um ordenamento).
Problema 2: Privado (ex. nacionalidade: normas de ordem pública, quem regula é o ESTADO). Até tem um campo que é privado, mas há outros que não são.
4) DIREITO INTERTEMPORAL E INTERESPACIAL
Intertemporal: vigência da lei no tempo. Ex. vacacio legis, revogação, derrogação.
Interespacial: vigência da lei no espaço (geográfico). É um sobredireito (regulam a aplicação do próprio direito).
5) EVOLUÇÃO HISTÓRICA (da forma de solução de conflitos)
5.1) Império Romano – territorialidade
Não havia conflito de leis, só valia naquele território a lei romana para os romanos, nenhuma outra).
Não tinha lei para o estrangeiro.
*Mesma territorialidade que no direito penal.
5.2) Invasões Barbaras
Nacionalidade para os bárbaros e territorialidade para os romanos.
Problema: não tinha lei que regulava a relação entre estrangeiros e romanos. *Surgiu IUS GENTIUM
5.3) Feudalismo
Territorialidade.
3 grandes sistemas: germânico, neorromano e sistema feudal.
Cada Senhor Feudal tinha sua lei para o seu feudo (concha de retalhos).
Vale a lei no território de cada feudo.
5.4) Cidades Italianas (séc. XI e XII)
1º Territorialidade: