Direito humanos e CDD
No que se refere ao período pós II Guerra, sua importância está associada a intensificação da internacionalização dos Direitos humanos, sendo suas primeiras manifestações: a instituição dos Tribunais de Nuremberg e de Tóquio, a criação das Nações Unidas (ONU), a promulgação e a adoção de Declaração Universal dos Direitos Humano em 1948.
Tais acordos internacionais tem o objetivo de organizar uma agenda e luta comum pelos direitos humanos.
2) O direito a vida é um dos direitos fundamentais. Como pensar a articulação deste direito ao conjunto dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais?
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação- ex.: homossexual- que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Toda pessoa, como membro da sociedade têm Direitos econômicos- renda para o seu sustento, Direitos sociais- de usufruir seus direitos como cidadã/cidadão no lugar em que vive, indispensável á sua dignidade.
3) Todo ser humano têm direito à dignidade, utilizar os logradouros públicos, direitos iguais e inalienáveis, liberdade de expressão e pensamentos (como o facebook) e a igualdade perante a lei, previstos nos tratados internacionais e dos direitos.
Acrescenta-se aos direitos a segurança social e a realização pelo esforço nacional, pela cooperação de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Na contemporaneidade destaca-se o individualismo do ser humano, almejando melhorias concretas.
No que se refere por direitos políticos e civis, o movimento mais expressivo foi pelo voto feminino, que acabou sendo introduzido depois da Revolução de 1930.
No contexto ditatorial pós golpe militar, os direitos civis e