DIREITO Hor Rio De Provas
A coação pode ser definida como “QUALQUERT AMEAÇA COM A QUAL SE CONSTRANGE ALGUÉM A PRÁTIC A DE UM ATO JURÍDICO”.
Caracteriza – se na manifestação de vontade viciada pelo uso da violência psicológica.
“Coação é toda ameaça ou pressão exercida sobre um individuo para força – ló, contra sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio”.
Tem dois tipos:
COAÇÃO ABSOLUTA OU FISICA.
COAÇÃO RELATIVA OU MORAL.
Coação Moral: Coação moral é aquela na qual um sujeito é pressionado a seguir certa conduta por uma ameaça sérias ou imediata e então exprime um vontade viciada que não é a que ele queria adotar e que só seguiu devido a coação.
Assim sendo, se diz que a coação é o mais grave dos vícios de vontade já que a pessoa que exprime a vontade viciada sabe que o está fazendo no momento em que age.
Exemplo:
Um exemplo de coação moral é quando a pessoa é constrangida a fazer uma doação porque foi ameaçada de morte: a manifestação de sua vontade foi moldada pela coação externa. A coação moral é anulável.
COAÇÃO FISICA: Na coação física, há uma atividade corpórea, material, que retira, por completo, a chance de resistência de quem emite a manifestação de vontade, que fica sem alternativa senão a de capitular, cedendo ao interesse do coator. Assim diferentemente da coação moral, na coação física, o sujeito coagido não tinha qualquer alternativa senão a de obedecer ao coator. Nesse caso, se diz que não houve sequer manifestação de vontade e o ato é, portanto, nulo.
Exemplo:
Um exemplo de coação física é quando um sujeito pega a mão do outro e lhe obriga a assinar certo contrato, não há vontade, o contrato é nulo.
OBS: A coação está positivada nos Artigos 151,152,153,154,155 do código Civil.
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito à pessoa não