Direito Financeiro Unid
Leia o texto a seguir: Começa a valer a partir do dia 18/02, a RDC 44 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). As Boas Práticas Farmacêuticas englobam duas mudanças principais para drogarias e farmácias: Tirar os medicamentos do alcance da população e excluir das opções de venda produtos alheios à proposta de estabelecimento de saúde. A conselheira do CRF-SP (Conselho Regional de Farmácia de São Paulo) em Marília, Priscila Dejuste, aprova a mudança, mas afirmou que o cumprimento da RDC 44 vai depender da fiscalização adequada. Segundo ela, o conselho vem trabalhando para orientar e esclarecer farmacêuticos e proprietários desde que a mudança foi anunciada, em agosto de 2009, e que vai continuar cumprindo esse papel. De acordo com a Vigilância Sanitária Municipal, a fase de orientação já extinguiu. A coordenação afirmou que a conduta do órgão é relativa, dependendo do descumprimento em questão. "Existem situações que vão exigir mudanças simples, que podem ser efetuadas até mesmo na hora", informou. Porém, para a retirada dos remédios do alcance da população a Vigilância demonstrou maior rigor. Foi afirmado que diante da constatação do descumprimento será instaurado processo administrativo que pode gerar desde uma advertência até multa ou interdição do estabelecimento. Fonte: Jornal da Manhã (com modificações). Tendo o texto como referência, julgue os itens que se seguem: I. A Administração pública,