DIREITO FINANCEIRO: ORÇAMENTO PÚBLICO
DERNIVAN CARDOSO BORGES
DIREITO FINANCEIRO: ORÇAMENTO PÚBLICO
ITABUNA 2014
DERNIVAN CARDOSO BORGES
DIREITO FINANCEIRO: ORÇAMENTO PÚBLICO
Pesquisa realizada para avaliação parcial do primeiro bimestre da disciplina Direito Financeiro, do 9º Semestre, do curso de Direito da UNIME Itabuna.
Professor: Caio Monteiro
ITABUNA
2014
SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO
2 – ORÇAMENTO PÚBLICO
2.1 – CONCEITO
2.2 – PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
2.3 – TIPOS DE ORÇAMENTO
2.4 – RELAÇÃO DO ORÇAMENTO COM A LRF
3 – LEIS ORÇAMENTÁRIAS
3.1 – PLANO PLURIANUAL
3.2 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
3.3 – LEI ORGÂNICA ANUAL 4 – REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
No cotidiano de qualquer pessoa, é preciso saber controlar, administrar os próprios recursos para que se possa sobreviver normalmente, precisando trabalhar, saber administrar o que se recebe com esse salário, com o quê gastar, até onde pode gastar, o que comprar, para evitar que fique sem o básico para pelo menos sobreviver. Em se tratando da vida pessoal de cada um, isto é feito quase que intuitivamente, sem um planejamento mais elaborado, causando, muitas vezes, endividamentos e outros problemas financeiros e de subsistência até com pessoas que recebem uma boa remuneração.
Com isso, percebe-se que planejar devidamente, saber administrar um orçamento faz-se necessário um prévio planejamento, sabendo corretamente quanto se ganha e o que precisa gastar, equilibrando as suas finanças.
Quando se trata da administração pública, um orçamento bem planejado é extremamente essencial para o bom andamento de um país, podendo levar ao seu endividamento e o não oferecimento de recursos básicos à população do país onde um