Direito empresariaç
1- Os intervenientes na realização da letra são o António que é o sacador/ quem recebe e provavelmente o portador da letra. O Bento, é o sacado/quem paga, isto segundo o artigo 1º e 3º da lei uniforme relativa as letras e livranças.
Carlos é o avalista ou seja quem paga se bento se recusar a pagar a divida, pois Carlos assinou na face anterior da letra “bom para aval” como referem os artigos 30º,31º e 32º da lei uniforme relativa as letras e livranças.
Os responsáveis pelo pagamento da letra são o Bento e o Carlos, visto serem segundo o artigo 47º da lei uniforme relativa as letras e livranças solidariamente responsáveis para com o portador (António).
2- A) Bento não poderia invocar a nulidade contra Daniel porque no artigo 11º da lei uniforme relativa as letras e livranças diz que toda a letra mesmo que não envolva expressamente a cláusula a ordem, é transmissível por endosso.
E o artigo 16º também da lei uniforme relativa as letras e livranças refere que o portador tem legitimidade para endossar a letra.
B) Bento não poderá invocar a nulidade do empréstimo visto que David enquanto portador da letra ter legitimidade para descontar a letra conforme refere o artigo 16º da lei uniforme relativa as letras e livranças.
C) No caso de Bento não pagar, o banco poderá exigir imediatamente após passarem dois dias da data de pagamento, que Carlos pague, pois este é o avalista da letra ao ter escrito “bom para aval” ou seja tornando-se avalista, o que quer dizer que se compromete a pagar a divida no caso de Bento não a pagar, conforme refere o artigo 30º, 31º e 32º da lei uniforme relativa as letras e livranças.
Mas como existe responsabilidade solidária dos intervenientes na letra conforme refere o artigo 47º da lull, tanto António como Carlos ou Daniel poderão ter que pagar.
D) No caso de Carlos ter pago a letra ele tem direito contra Bento, António e Daniel pois no artigo 32º da lei uniforme