Direito empresarial I Semana 1 e 2
DIREITO EMPRESARIAL I
Semana 2
Tema
Teoria da Empresa
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto:
Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores.
Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?
R: Não. Não produz bens, não faz circular bens, presta serviços mas de natureza científica, sendo assim uma sociedade simples. Questão Objetiva:
De acordo com a “teoria da empresa” adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar: Letra B
A. A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresarial;
B. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário;
C. Aquele que exerce atividade rural organizada, com mão de obra assalariada, será considerado empresário rural independentemente de registro;
D. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza artística e cuja atividade constitui elemento de empresa não pode ser considerado empresário.
E. Todo Profissional Liberal será considerado Empresário.
Plano de Aula: Introdução ao Direito Empresarial
DIREITO EMPRESARIAL I - Semana de Aula 1
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto: O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria “da empresa” instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de