direito empresarial- realização do ativo slides
Uma vez realizada a arrecadação dos bens pelo administrador judicial, já estando determinados os valores respectivos ao ativo e passivo da massa falida, o processo de falência inicia o procedimento chamado “realização do ativo”. Tal consiste na liquidação daqueles bens convertendo-os em dinheiro a fim de efetivar o pagamento dos credores.
A realização do ativo ocorre mediante a venda dos bens arrecadados e a cobrança dos devedores da sociedade falida, enquanto a satisfação do passivo consiste no pagamento dos credores admitidos, de acordo com a natureza do crédito e as forças da massa.
Segundo Sampaio de Lacerda, a liquidação possui duas fases, quais sejam, a realização do ativo e o pagamento do passivo, nem sempre ocorrendo nesta ordem. Muito comum que ambos ocorram simultaneamente, é possível que o pagamento do passivo seja realizado conforme disponibilizado o resultado da alienação dos bens, ainda que restem bens a serem alienados.
Ainda, de se ressaltar, a o ativo pode ser alienado de duas formas, ordinária ou extraordinária, conforme logo será mais bem discorrido.
1 - DA REALIZAÇÃO DO ATIVO:
Dispõe a Lei nº 11.101/2005 sobre quatro formas de se realizar a alienação dos bens, trazendo, ainda, certa ordem de preferência para sua adoção. Esta ordem visa favorecer alternativas onde é possível alcançar o maior valor possível quando da alienação, muito embora permaneça com os órgãos do processo falimentar a decisão. Assim estabelece o artigo 140 da respectiva lei, in verbis:
Art. 140 - A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência:
I – alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco;
II – alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente;
III – alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor;
IV – alienação dos bens individualmente