Direito Empresarial II - semana 01
Nome legível do aluno: Marco Diego Rachadel
Disciplina: Direito Empresarial II
Curso: DIREITO
Campus – UF
Centro Universitário Estácio de Sá de Santa Catarina
Período: 6°
Turno: noturno
Professor: Henrique Almir
Data da entrega
06/08/2013
SEMANA: 1
Av1
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Av2
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Av3
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No. DE ACERTOS:
Visto do professor
Caso concreto 1
Uma sociedade limitada, formada por quatro sócios, atua no ramo de alimentos orgânicos e hidropônicos. O nome empresarial adotado pelos sócios foi firma social : Vida Saudável Ltda. A Junta Comercial impugnou o nome empresarial por inadequação às exigências legais, tanto para a formação da firma social , quanto da denominação. Foi correta a decisão da Junta Comercial? Fundamente. R.: Sim, foi correta a decisão tomada por parte da Junta Comercial. Para o nome empresarial, pode-se usar a firma, bem como a denominação, porém, devem ser observadas as características de cada uma. Na firma, tem-se como base um nome civil, que seria do empresário individual, ou então os dos sócios da sociedade empresária. Ainda, quanto à sua função, além de identificação do empresário, é também a sua assinatura. E na denominação, deve ser designado o objeto da empresa, e, junto, adotar um nome civil ou qualquer outra expressão, que a doutrina trata como ‘elemento fantasia’. E serve como a identificação do empresário. Conforme o art. 1.158, §§ 1º, 2º e 3º do CC/02. Dessa forma, o nome proposto Vida Saudável Ltda. não atende aos requisitos de nenhuma das formas, visto que não se trata de nome civil para ser ‘firma’; e também, para denominação, não está designado o objeto da empresa, estando presente apenas o elemento fantasia e o tipo societário. (p. 96/98). Referência: COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial – Direito de Empresa. ed. 23. São Paulo: Saraiva, 2011.
Questão objetiva 01
Relativamente à formação do nome empresarial, é