Direito empresarial aplicado a administração de empresas
Empresário é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Empresa nada mais é senão a atividade desenvolvida pelo empresário.
Distinção entre empresa e sociedade
A empresa – atividade exercida pelo empresário – não pressupõe a existência de uma sociedade, na medida em que esta atividade pode ser exercida por uma única pessoa física e não por um conjunto de pessoas reunidas em sociedade. Enquanto a sociedade é o sujeito de direito, a empresa é o objeto de direito, ou seja, a empresa, ao contrário da sociedade, não tem personalidade jurídica, não é pessoa jurídica. O empresário pode apresentar-se por meio de uma sociedade, se exercida por uma pessoa jurídica ( reunião de diversas outras pessoas), ou então pode surgir mediante o exercício empresarial desempenhando por uma única pessoa natural – o empresário individual.
Espécies de empresários
As empresas podem ser classificadas, quanto à atividade desenvolvida, em comerciais, industriais, prestadoras de serviços e agropecuárias. Podemos também dividi-las, levando em conta a qualidade de seus sócios, em empresas públicas privadas e de economia mista. O empresário comercial deverá se organizar para a aquisição de mercadorias para sua posterior venda com a realização de lucro. Como exemplo temos os empresários atacadistas, que adquirem bens da indústria e os repassam para o comércio. O empresário industrial, além de praticar atos de interposição de troca, comprando e vendendo bens, o faz agregando a estes bens determinada qualidade, e isso se dá mediante a transformação da matéria-prima adquirida em produto final. Essa indústria adquire madeira, ferragens e produtos químicos, transformando-os em camas, cadeiras, etc. O empresário prestador de serviços trata-se da aplicação da mão de obra para a realização de alguma atividade economicamente relevante. É o caso do serviço de transporte, de