Direito elelitoral
FACULDADE DE ALAGOAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO ELEITORAL
DIREITO ELEITORAL: ELEIÇÕES INDIRETAS PARA OS CHEFES DO EXECUTIVO
Trabalho apresentado à disciplina: Direito Eleitoral, como parte integrante de nota avaliativa.
Maceió, maio de 2012.
Questão.
José é aluno da disciplina Direito Eleitoral e com dúvida sobre a eleição para o cargo de Chefe do Poder Executivo resolveu indagar a seu colega Sérgio sobre a possibilidade da eleição para o cargo de Presidente da República no Brasil NÃO ocorrer através do VOTO DIRETO do cidadão.
Sérgio respondeu que no Brasil a escolha do Presidente da República, dos Governadores e dos Prefeitos sempre se daria pelo voto direto do cidadão e que esta é uma cláusula pétrea encontrada no art. 60 parágrafo 4° da Constituição Federal, por esta razão estaria afastada a possibilidade da realização da eleição indireta no Brasil para os mencionados cargos.
Você concorda com a resposta de Sérgio? (Responda com fundamento na Constituição, na Lei e na jurisprudência).
Resposta: A resposta de Sérgio encontra-se equivocada, haja vista que a Constituição Federal prevê hipóteses altamente restritivas, onde poderá ocorrer eleição por voto indireto, como passo a expor:
"Art. 81
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores."
Conforme o explicito acima, nas hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de seu sucessor natural, o Vice-Presidente da República, com a posse de um dos sucessores indicados no Texto Constitucional, obedecida a ordem estabelecida no art. 80, deverá ser realizada eleição 30 dias depois de aberta a última vaga; será eleito um Presidente e um Vice-Presidente da República para completar o mandato; trata-se do denominado “mandato