Direito do trabalho e administracao de empresas
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DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
1. INTRODUCÃO
O Direito Trabalhista tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinando os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção do trabalho em sua estrutura e atividade. A preocupação em estabelecer normas legais de proteção ao trabalhador se concretizou na Constituição mexicana de 1917, que dedicou 30 artigos aos direitos sociais e do trabalhador. Constava também no Tratado de Versalhes, de 1919, do qual se originou a Organização Internacional do Trabalho (OIT), como órgão da antiga Liga das Nações, hoje Organização das Nações Unidas (ONU).
A legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho surgiram, no Brasil, como conseqüência de longo processo de luta e de reivindicações operárias que se desenvolvia no mundo, sob forte influência dos princípios de proteção ao trabalhador, defendidos pelo Papa Leão XIII em sua encíclica Rerum Novarum, de 1891.
No Brasil, as primeiras normas de proteção ao trabalhador começaram a aparecer a partir da última década do século XIX, como é o caso do Decreto nº. 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1907, uma lei tratou da sindicalização rural. Em 1917, foi criado o Departamento Nacional do Trabalho (DNT) como órgão fiscalizador e informativo.
O surgimento de órgãos direcionados a resolver os conflitos trabalhistas ocorreu em 1922. A lei estadual nº. 1.869, de 10 de outubro de 1922, criou, em cada comarca de São Paulo, um Tribunal Rural "para conhecer e julgar as questões, até o valor de quinhentos mil réis, decorrentes da interpretação e execução dos contratos de locação de serviços agrícolas".
2. DIREITO DO TRABALHO
Conceito:
É o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado,