Direito do trabalho - contrato de trabalho por equipe
Criação da CLT em 1º de maio de 1943 por Getúlio Vargas.
Regulamenta trabalho urbano e rural.
Tem como objetivo regulamentar as leis individuais e coletivas nela tratadas.
"Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo." (Art. 455. CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho)
- Contrato por equipe: Negócio jurídico envolvendo, de um lado, um empregador e, de outro, uma pluralidade de empregados, estes, porém, enlaçados por uma unidade de interesse.
Diferença entre contrato por equipe e por empreitada
Empreitada: Líder recebe mais do que os outros integrantes.
- Por equipe: Líder é apenas intermediáro e recebe e não recebe nenhum tipo de comissão
Diferença entre contrato por equipe e individual:
- Individual: O empregador interfere no trabalho do contratado.
- Por equipe: O trabalho já é padronizado e o contratante não interfere no andamento do serviço.
Riscos:
1. Carteira de trabalho não assinada.
2. Incerteza de haver oportunidades de trabalho
Quando se trata de direito do trabalho
Cada caso, é um caso!
Obrigada!