Direito de liberdade de religião em contraposição com o direito a educação
Aluno.
Universidade – Campus.
INTRODUÇÃO - O Brasil, por ser um Estado laico, não interfere ou determina o seguimento de uma determinada religião específica, pois garante que todas as religiões, de forma geral, deverão ser respeitadas, assim, advém a importante necessidade de se analisar as normas de direito fundamentais individuais, bem como os princípios do direito, para os direitos e obrigações de minorias sociais religiosas em nossa sociedade.
OBJETIVOS – Analisar de forma objetiva a liberdade religiosa e de crença, bem como o direito à educação do membro regular da Igreja Adventista do Sétimo Dia quando, estando este regularmente matriculado e frequentando qualquer tipo de ensino, é obrigado a realizar atividades no dia de sábado, que é considerado um dia sagrado para aqueles que seguem tal doutrina religiosa.
DESENVOLVIMENTO – Os seguidores da doutrina Adventistas, ao cultivarem o sábado, que é observado do pôr do sol de sexta-feira ao pôr do sol de sábado, como dia sagrado de descanso, período em que não se permite desempenhar nenhuma atividade exceto as atividades religiosas, estão buscando eximir-se de obrigações? A carta magna de 1988 nos assegura o direito à liberdade religiosa, asseverando que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias” (artigo 5º, VI), bem como não deixa de assegurar que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa (...). Cumpre salientar que, por não haver no ordenamento jurídico brasileiro legislação adequada para o assunto aqui discutido, ocorre um conflito entre os direitos fundamentais de liberdade religiosa e educação.No entanto, não há como se definir qual dos direitos pode se sobrepor ao outro, pois ambos são de suma importância para a