Direito Constitucional - Resumo do Artigo 7º comentado
Art. 7º: Fala sobre quais os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, assim como também toda e qualquer pessoa que trabalha tendo por fim a sua melhoria de condição perante a sociedade.
I: Relação de emprego na qual não haja riscos de perda para o funcionário se ele for demitido sem justa causa. Devendo a empresa, neste caso, pagar ao empregado todos os seus direitos, como FGTS, PIS, Seguro Desemprego, aviso prévio, etc.
II: Se o empregado demitido sem ter pedido a demissão ou for demitido sem justa causa terá direito as parcelas de seguro desemprego. Lembrando que a quantidade de parcelas do seguro desemprego é devida de acordo com o tempo de serviço do empregado em cada empresa.
III: Todos os trabalhadores regidos pela CLT fazem jus ao FGTS. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado em 1966 que teve como objetivo acabar com a garantia de emprego e substituí-la por uma compensação de cunho monetário. Foi criado pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, através de uma conta vinculada ao seu contrato de trabalho.
IV: O salário mínimo, regido por lei nacional tem que garantir ao trabalhador todas as suas necessidades básicas. A vedação para qualquer fim significa que ele não pode servir de base para a diminuição do poder aquisitivo do trabalhador, por exemplo, aumento de prestações e alugueis.
V: O piso salarial é pela atividade realizada por cada trabalhador, na verdade acaba sendo um salário profissional.
VI: Só é possível reduzir os salários através de convenção ou acordo coletivo. Princípio internacional, constitucional e legal do trabalho, o qual impede qualquer alteração prejudicial ao empregado no contrato de trabalho.
VII: Significa dizer que o salário daqueles que têm remuneração variável jamais poderá ser inferior ao mínimo. Por exemplo, garçons que ganham gorjeta, vendedoras que trabalham com comissão, por lei não terão os seus salários