Direito Constitucional Completo
O Município se auto-organiza, ele tem sua lei orgânica; O município não escreve constituição ele escreve lei orgânica (lei que organiza o município); o município tem prazo para fazer sua lei orgânica, ela tem que ser aprovada por 2/3 de votos em dois turnos de votação, com o prazo de 10 dias. Não é o texto inteiro da lei orgânica que vai a votação, é votado em partes.
O estado quem faz sua constituição, que é produzida por poder derivado, já o município não possui poder constituinte.
Nós vimos que o município tem competência legislativa, inclusive completando a legislação estadual que couber. Segundo requisito é o auto-governo, que ele também possui. O município possui um gov. executivo com seu prefeito, vice e secretários municipais. Eles são eleitos pelo próprio município, ninguém precisa ser nomeado, o próprio município escolhe seu governante. A constituição fala também do foro privilegiado do prefeito, fala de sua responsabilidade e seu repasse de verba, caso ele passe essa verba menor ou fora do prazo ele estará sujeito a perder seu mandato cometendo crime de responsabilidade.
Segundo turno ocorre acima de duzentos mil eleitores, não habitantes. No Paraná Cascavel, Foz, Londrina, Curitiba etc.
A remuneração do vereador é avaliada ao subsidio do deputado estadual que pode chegar aos municípios maiores a 75% que ganha um deputado estadual e quem determina o subsídio do vereador é o próprio vereador, porque ele determina qual será o subsidio dos próximos vereadores, mas provavelmente ele é reeleito então ele acaba por escolher seu próprio salário. Somando tudo que se gasta com a remuneração de vereador não pode ultrapassar de 5% do que se ganha para o município. A remuneração quem define é a câmara de vereadores. Não existe um judiciário municipal no Brasil, poderia existir, mas não existe.
Distrito Federal
a) Natureza Juridica art 1 ao 18 :
Idêntica ao do estado e município, é pessoa jurídica de direito