DIREITO CONCLUIDO 1
ENTES DESPERSONALIZADOS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1º A
PROFESSORA ESPECIALISTA YONE CALIFANI
DAIANE SILVA
PAULO ROBERTO
ALESSANDRO MOTA
WILHASMAR BRITO
MAYARA MICHELLY
THIAGO CARVALHO
INTRODUÇÃO Os entes despersonalizados estão contidos no artigo 12 do Código de Processo Civil
Brasileiro, sendo eles a massa falida, o espólio, sociedade sem personalidade jurídica e o condomínio. Entretanto, tais entes não receberam qualquer denominação legal.
A expressão “entes despersonalizados” é criação doutrinária, sendo a mais usual e conhecida. Contudo, não é unânime, havendo ainda várias outras terminologias. Dentre elas, entes atípicos, sujeitos de personalidade reduzida, grupos de personificação anômala.
Além desse direito de postular a prestação jurisdicional, independentemente da existência de um direito material, alguns entes, como as sociedades irregulares e os condomínios, são titulares de uma série de outras faculdades, participando ativamente do cenário jurídico, na condição de sujeitos das mais variadas relações. De fato, tais entes contratam empregados, emitem cheques, compram, vendem, emprestam e realizam uma série de outros negócios jurídicos.
Exemplos de entes despersonalizados: massa falida (pessoa jurídica), massa insolvente
(empresário individual), espólio, herança jacente ou vacante, grupos de consórcios, grupos de convênio médico, sociedade de fato e sociedade irregular.
MASSA FALIDA
Conceito:
Em termos jurídicos, falência é o nome da organização legal e processual destinada à defesa daqueles impossibilitados de receber seus créditos. Trata-se de um processo de execução coletiva dos bens do devedor, decretado judicialmente, ao qual concorrem todos os credores, que buscam no patrimônio disponível, saldar o passivo em rateio, observadas as preferências legais.
Popularmente, interpretamos falência como a condição daquele que não tenha à disposição um valor suficiente, realizável para saldar suas dívidas.
Definição:
Somente