DIREITO CIVIL IV A ES POSSESSORIAS
2013
AÇÕES POSSESSÓRIAS
Trabalho de Direito Civil IV, acerca dos procedimentos que regem as Ações Possessórias, assim como, as ações afins aos aludidos interditos, sendo requisito parcial para obtenção de nota do 1º bimestre e 5º período do curso de Direito.
Professor:
2013
CONCEITO DE AÇÕES POSSESSÓRIAS
Denominada também de interditos possessórios, as ações possessórias são as ações judiciais através das quais será discutida a posse de um bem. É a expressão que se apresenta no gênero, desdobrando-se nas espécies da ação de reintegração de posse, manutenção de posse e da ação de interditos proibitórios, todas se apoiando na defesa da posse de que afirma o autor ser o seu titular, posse que está sendo esbulhada, turbada ou ameaçada por atos praticados pelo réu, a merecer a proteção perseguida.
Nas ações possessórias é vedada a discussão sobre o direito de propriedade exercido sobre o bem, podendo, até mesmo, o possuidor intentar a ação contra o proprietário.
Teoria objetiva de Ihering: É chamada de teoria objetiva porque não empresta à intenção, ao “animus”, a importância que lhe confere a teoria subjetiva. Considera-o como já incluído no corpus e dá ênfase, na posse, ao seu caráter de exteriorização da propriedade. Para que a posse exista, basta o elemento objetivo, pois ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa. Para Ihering, corpus não significa propriamente contato físico com a coisa, mas sim conduta de dono. Ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa, tendo em vista sua função econômica. Tem posse quem se comporta como dono, e nesse comportamento já está incluído o animus. Essa é a teoria adotada pelo Direito Brasileiro.
OBJETIVO
O objetivo das ações possessórias é a proteção da posse. Sabendo que o possuidor pode intentar a ação contra o proprietário, mas, o objetivo das ações possessórias não é o de discutir