direito casos concreto
Resposta: Porque ela cria possibilidade de evolução ao longo do tempo, possibilitando “acomodação” de mudanças de pensamentos da sociedade em função ter várias idéias dentro dela. Ela é compromissória, assumindo compromisso com várias ideologias.
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Resposta: Após os estudos apresentados pela disciplina Direito Constitucional, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 se classifica como sendo formal utilizando-se de normas; escrita sendo ela registrada; dogmática onde foi elaborada por meio de princípios; promulgada com a participação do povo para a sua eleição (Assembléia Constituinte); super-rígida podendo haver melhorias sem que altere seus princípios; analítica, pois busca variedades; heterodoxa com vários estudos e por fim dirigente com aplicabilidade igualitária. Por fim, a CRFB/88 busca igualdade social a todos aquele que residem em seu território
Resposta: O art. 133 da CRFB diz que: O advogado é indispensável à administração da justiça..., a Lei n.º 9.099/95 no seu art. 9 Nas causas de valor ate vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Por meio dessas afirmações, consta-se que a Lei n.º 9.099/95 torna-se inconstitucional, pois está ferindo aquilo que esta escrita na Constituição sendo ela a lei maior de um ordenamento
Resposta: Sim, a norma jurídica infraconstitucional criada na vigência do ordenamento constitucional anterior que é interpretada como compatível com a nova constituição, Trata-se pois de um principio de segurança jurídica, mas que também é de economia legislativa, porque não há razão alguma para a retirada das normas em perfeita congruência com o ordenamento constitucional vigente.
Resposta: Utiliza-se do principio da isonomia presente no art. 5° CF/88