Direito Ambiental Anhanguera
Direito Ambiental
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conceito de Direito Ambiental
Princípios de Direito Ambiental
Política Nacional do meio ambiente
Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Tutela Constitucional do Meio Ambiente, Dano Ambiental
Responsabilidade Ambiental
Tutela do Meio Ambiental Natural
Solo do Meio Ambiental Natural
Flora do Meio Ambiental Natural
Fauna do Meio Ambiental Natural
Tutela do Meio Ambiente Artificial
Tutela do Meio Ambiente do Trabalho
Tutela Administrativa do Povo Ambiental
Tutela Penal do Meio Ambiente
Tutela Processual do Meio Ambiente
Bibliografia padrão: Manual do Direito Ambiental, 11ª Ed., Saraiva - Luiz Paulo Servantes
2° Aula – 13.03.2015
Disposições Gerais:
Como disciplina, é matéria nova no Direito brasileiro, era um apêndice do Direito Administrativo. Passou a ser fato relevante.
Adquire autonomia (dada a sua relevância no ordenamento jurídico brasileiro) com o advento da lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formação e aplicação, dentre outras providências, possui 21 artigos + anexos.
A exigência como currículos se dá pelo próprio mercado de trabalho.
Questão: O Direito Ambiental é ramo do Direito Público (quando a relação é entre a pessoa e o estado) ou Direito Privado (quando a relação é entre pessoa e outra pessoa)?
Resposta: Direito Ambiental é ramo do Direito Público, no entanto, os interesses defendidos não são nem de direito público e nem de direito privado, por que se trata de direito difuso (São aqueles que pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato.
“Direito Público → Relação entre Estado e as pessoas”.
Teoria Tridimencionalista de Miguel Reale: Norma Fato Valor
Conceito de Direito Ambiental: É a