Da Pericia Eee
Distrito Federal de Brasília – DF
18/06/2015.
Autos Processo nº: 0035630-83.2013.4.01.3400
Requerente: Angélica Coronel Conto
Requerida: Empresa Brasil de Comunicação S.A – EBC
RELATÓRIO
BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES, Perito Judicial, administrador, inscrito no CRA-DF número 022227, vem com o devido acato perante Vossa Excelência, em atendimento ao Código Processual Civil Art. 429, para o desempenho de sua função, podem o perito e os assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Da Perícia
Primeiramente, foi encaminhado o ofício números 001/20015 dos quesitos e 002/205 solicitando uma sala para realização do trabalho de perícia no dia 28/05/2015, esses dois ofícios foram protocolados na Empresa Brasil de Comunicação – EBC e recebido pelo coordenador substituto Alano Correia e Silva, matrícula Nº 12.297, ficou ciente do trabalho de pericial, reservar uma sala e prazo que iniciou a partir do dia 28/05/2015 a 08/06/2015.
No horário de expediente, a partir das 9 horas da manhã, segunda feira, dia 08/06/2015 este Perito Judicial observou que não foi disponibilizado uma sala disponível para realizar o trabalho de perícia, também não foram organizados nenhum documentos originais para analisar, examinar e solicitar para anexar nos autos do processo.
Além disso, nesse mesmo dia, 08/06/2015, o coordenador substituto foi substituído pela coordenadora Patricie Rose Coelho matrícula Nº 12.331, que retornou das férias. A coordenadora assumiu a responsabilidade da situação atual. Em seguida, achou melhor ficar e realizar o trabalho na Gerencia de Pessoas na EBC. A Gerência de Pessoas na EBC é o ambiente e clima organizacional desfavorável para esse