DIREITO AMBIENTAL 2014 RESOLU O DE QUEST ES
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Professor : Fabiano Melo
Direito ambiental constitucional
Classificação de meio ambiente natural : meio ambiente:
1) Fauna, flora , art. 225 CF, o meio ambiente temos um conceito jurídico para que nos chamamos de meio ambiente.
Conceito: art. 3 lei 6938/81 lei da politica nacional do meio ambiente I -meio ambiente , o conjunto de condições ,, leis , influencias, e interações de ordem física , química e biológica , que permite , abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Conceito legal de meio ambiente: fala-se dos elementos bióticos (tudo aquilo que tem vida, fauna flora) e abióticos ( aquilo que não tem vida, ar solo , atmosfera).
Recursos ambientais: art.3 da ei 6938/81 V- recursos ambientais: a atmosfera, as aguas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Quais as áreas previstas pelo constituinte que são consideradas patrimônios histórico? art. 225, §4˚ a floresta amazônica brasileira , a mata atlântica , a serra do mar , o pantanal mato-grossense e a zona costeira são patrimônios nacional , e sua utilização far-se-á, na forma da lei , dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente , inclusive quanto ao uso dos recursos naturais .
2) meio ambiente cultural : art. 216 CF , patrimônio cultural brasileiro, ele e formado pelos bens : materiais ( bens moveis e imóveis ex: ouro preto, diamantina , pelourinho ) e imateriais ( moqueca capixaba, a dança , samba , capoeira ).
Formas de proteção do patrimônio cultural brasileiro: §1˚ o poder publico, com a colaboração da comunidade, promovera e protegera o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Registro e a forma de proteção de forma imaterial , quando protege o sino de nazare ele foi registrado pelo patrimônio cultural imaterial , sendo ele