Direito administrativo
1 – Discorra sobre a expressão Administração em seu sentido de “atividade” e de “entidade”.
Entidade: Como conjunto orgânico, ao falar em Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Atividade Administrativa: quando determina sua submissão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência da licitação e aos de organização do pessoal administrativo.
2 – Diferenciar e exemplificar Desconcentração e Descentralização.
Desconcentração: neste a execução dos serviços públicos é direta e imediata e ocorre a repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma administração, sem a quebra de hierarquia.
Exemplo de desconcentração: No Município “y”, existe a Secretaria de Educação e Cultura. Com o objetivo de priorizar atividades artísticas, cria-se a Secretaria de Cultura, a qual passará a atuar paralelamente a de Educação, no âmbito da administração direta.
Descentralização: pressupõe a execução dos serviços públicos de forma indireta e mediata e a existência de uma pessoa distinta do Estado, investida dos poderes necessários da administração. Só existe descentralização quando o Poder Público transfere um serviço que lhe é próprio a outra entidade com personalidade jurídica.
Exemplo de descentralização: No Município “x”, os serviços funerários são exercidos pela Secretaria de Obras Públicas. Desejando melhorar a qualidade dos serviços, cria-se uma empresa pública para exercer esse serviço tipicamente local (“Companhia Municipal de Serviços Funerários”).
3 – Quais são e como atuam as Entidades Paraestatais.
“Entidade paraestatal ou serviço social autônomo é uma pessoa jurídica de direito privado criada por lei para, atuando sem submissão à Administração Pública, promover o atendimento de necessidades assistenciais e educacionais de certas atividades ou categorias