Direito administrativo
Com o estudo do Direito administrativo e seus diversos conceitos ,onde a declaração dos direitos do homem e do cidadão se inicia com base nos direitos individuais na Constituição de 1824, compreendida como um sistema de normas jurídicas. Uma Constituição pode ser avaliada como uma ordem jurídica fundamental e instituidora do Estado, organizando o exercício do poder político, definindo os direitos fundamentais das pessoas e traçando os fins públicos,além de alavancar o princípios que definem uma sociedade mais justa e igualitária no mínimo nas entre linhas da lei e com a ajuda do governo para garantir os direitos humanos.
A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi primeira constituição brasileira. A carta constitucional foi encomendada pelo imperador Dom Pedro I. O rol de direitos individuais nela inserido traduziu-se no que havia de mais moderno na época: direitos e liberdades individuais que se seguiram nas demais Constituições Republicanas. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada a palavra na acepção de "seres humanos") como universais. Influenciada pela doutrina dos "direitos naturais", os direitos dos homens são tidos como universais: válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar, pois pertencem à própria natureza humana. Na imagem da Declaração, o "Olho da Providência" brilhando no topo representa uma homologação divina às normas ali presentes, mas também alimenta teorias da conspiração no sentido de que a Revolução Francesa foi motivada por grupos ocultos.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, decretada pela Assembléia Nacional Francesa em 1789, a Constituição Imperial brasileira afirmou a inviolabilidade dos direitos civis e políticos, que tinha por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade.