Direito administrativo
Apostila de Direito Administrativo – 1º Semestre de 2012
1. Direito Administrativo
2.1. Conceito
Direito Administrativo é o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando da sua organização, meios de ação, formas e relações jurídicas.
Administração pública compreende as pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista) e os agentes públicos que exercem sua função administrativa (serviços públicos, poder de polícia, etc).
2.2. Ato Administrativo
Ato praticado por órgãos e autoridades da Administração Pública, e que produz efeito jurídico, reconhecendo, modificando, extinguindo direitos, ou impondo restrições e obrigações, com observância da legalidade. Consiste na declaração de vontade do Estado no exercício de sua função pública.
Os atos administrativos devem ser praticados por agentes competentes, objeto lícito e em sintonia com a função do estado (interesse público), e obedecer a formalidade estabelecida pela Lei.
Possuem três atributos ou características: 1) imperatividade: prerrogativa da administração impor obediência a seus comandos; 2) legitimidade: presume-se que estão de conformidade com a lei até prova em contrário e 3) auto-executoriedade: imediata execução pela própria administração.
2.3. Administração Direta e Indireta
Administração Direta é composta pelas pessoas de direito público interno (União, Estados e Municípios).
Administração Indireta é composta pelas entidades que têm personalidade jurídica própria e destinação específica: Autarquias, empresas públicas, sociedades de economias mista, e as fundações públicas.
2.4. Poder Vinculado, Discricionário, Hierárquico, Disciplinar, Normativo e de Polícia
Para que a Administração Pública possa realizar o conjunto de atividades que lhe cabem, no cumprimento de ser papel na vida coletiva, o ordenamento jurídico lhe confere poderes.
Poder