direito administrativo
Unidade I: Av. Fernando Corrêa da Costa, 1.800 Dr. João Rosa Pires
Campo Grande (MS) 79004-311 (67) 3316-6000
DIREITO ADMINISTRATIVO
ANANDA DA SILVA OLIVEIRA - RA 3230543108
Campo Grande - MS
2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
Unidade I: Av. Fernando Corrêa da Costa, 1.800 Dr. João Rosa Pires
Campo Grande (MS) 79004-311 (67) 3316-6000
DIREITO ADMINISTRATIVO
Trabalho de Direito Administrativo, do Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera Campo Grande - Unidade I, sob a orientação do Prof.ª Luiz Rafael.
CAMPO GRANDE
2015
PASSO 1 (INDIVIDUAL)
A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
A Constitucionalização do Direito é um fenômeno decorrente das transformações do Estado, da Sociedade e do Direito, caracterizado em 03 (três) ordens de modificações: no campo histórico, com a passagem do Estado Liberal para o Estado Social e o atual Estado Democrático de Direito; no campo filosófico, decorrente da aproximação do direito com a ética e o seguimento do pós-positivismo; e no campo teórico, no qual a Constituição ganha força normativa deixando de ser uma simples “folha de papel” , acompanhado de um órgão jurisdicional que defende a sua superioridade e efetividade, através da nova dogmática de interpretação constitucional.
Alguns doutrinadores também denominam este movimento de neoconstitucionalismo, pois se verifica uma aproximação do constitucionalismo com a democracia. Na realidade, trata-se de uma releitura do direito constitucional, caracterizado pela superioridade e força normativa da Constituição, a qual deve ser aplicada a todos os ramos do direito com força irradiante e supremacia dentro do ordenamento jurídico. A constitucionalização do direito administrativo, decorrente das transformações de ordem histórica, filosófica e teórica, vem contribuindo de maneira essencial na atividade administrativa, perdendo cada vez mais espaço