Direito administrativo
É a faculdade que dispões os chefes executivos de explicar as leis, para sua correta execução. A necessidade do Executivo regulamenta-la, estabelecendo regras, através de regulamentos executivos. Para uma boa aplicação da lei, nas relações entre Estado-poder e terceiro, surgiu a necessidade do Executivo regulamenta-las, estabelecendo regras através de regulamentos executivos. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo, neste poder esta implícito o de regular e suprir a lei, com normas próprias do Legislativo, através de decretos e normas legislativas incompletas que ocorrem na pratica administrativa. O essencial do Poder Executivo é que não invada as chamadas “reservas da lei”, aquelas que são somente disciplinadas por lei e afetam os princípios e direito individuais assegurados pela Constituição.
O regulamento é um complemento da lei naquilo que não é privativo da lei. Entretanto não se pode confundir regulamento e Lei.
Regulamento é um ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Poder Executivo, através de decreto, com o fim de explicar o modo de forma de execução da lei. O regulamento não é lei, embora se assemelhe. Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda lei pode ser regulamentada. O regulamento não pode contrariar nem restringir ou ampliar suas disposições, só ele cabe à explicação.
Para uma boa aplicação da lei, nas relações entre Estado-poder e tercei É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo, neste poder esta implícito o de regular e suprir a lei, com normas próprias do Legislativo, através de decretos e normas legislativas incompletas que ocorrem na pratica administrativa. O essencial do Poder Executivo é que não invada as chamadas “reservas da lei”, aquelas que são somente disciplinadas por lei e afetam os princípios e direito individuais assegurados pela Constituição.
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